quinta-feira, 28 de abril de 2011

Multar para combater a dengue

Proprietários, abram o olho. Já está em vigor a lei municipal que prevê aplicação de multa que varia de R$ 200 a R$ 20 mil e o ingresso forçado aos imóveis que tenham focos do mosquito transmissor da dengue, o Aedes Aegypti. A lei nº. 6.232/2011, assinada pela prefeita Micarla de Sousa, foi publicada ontem no Diário Oficial do Município. Estima-se que existam cerca de 20 mil residências fechadas na capital, cerca de 18% do total de imóveis de Natal. "A intenção da criação da lei é criar mecanismos de sanção a quem dificulta o combate à dengue", justificou Thiago Trindade, secretário de saúde da capital. "Os primeiros resultados efetivos do cumprimento da lei serão vistos no início de maio", prevê o secretário. 
A partir de hoje os 150 agentes contratados pela organização social ITCI e os 320 agentes municipais serão instruídos do teor da nova orientação. "Depois, ao invés de apenas notificar o abandono do imóvel, o agente terá esse mecanismo coercitivo", disse Trindade. "Além do relatório de todos os imóveis no sistema informatizado da Secretaria de Tributação, fazemos sobrevoos para identificar macrofocos. Com certeza a existência de residências fechadas são um dos maiores entraves ao combate à dengue".

Arrombar a porta

A lei é clara e, caso seja posta em prática, será rígida. Prevê, por exemplo, que os proprietários deverão permitir o ingresso das autoridades sanitárias para realizar inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra medida de combate à dengue.
Caso se confirme que não moram pessoas no local, nem haja vigias, administrador ou qualquer outro responsável na visita dos técnicos da SMS, será registrada a ausência em um auto de fiscalização sanitária. Uma cópia será afixada na porta do imóvel. Se a situação persistir numa segunda visita, o procedimento será repetido e um novo aviso afixado sobre o anterior, com um acréscimo: "na próxima diligência poderá ser adotada a medida extrema de ingresso forçado". Ou seja, a prefeitura poderá, literalmente, arrombar a porta dos imóveis.
Na terceira visita ao imóvel abandonado será lavrado um Auto de Ingresso Forçado em nome do morador e do domicílio, residência ou terreno. Nessa etapa haverá, junto à equipe da SMS, um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária, ambiental ou epidemiológica. "Dentro da casa abandonada, os agentes farão as ações de praxe, inspeção e aplicação de larvicidas", afirmou Thiago Trindade.
Após o uso da força e invasão da residência, o proprietário já será considerado um infrator e, mesmo que se recuse a assinar o documento, será substituído por duas testemunhas. A lei também especifica que a autoridade sanitária poderá requerer auxílio de autoridade policial. 

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