sexta-feira, 20 de maio de 2011

Juiz decidirá novo prazo para licitação do transporte público

O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação da prefeitura de Natal para que informe, no prazo de 30 dias, quais as providências que estão sendo adotadas para a realização do processo de licitação do transporte público na cidade. Uma decisão judicial, proferida em uma Ação Civil Pública, determina a realização da licitação. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), as permissões para o transporte coletivo de Natal estão encerradas desde o dia 27 de junho de 2010. O MPE pediu o desarquivamento do processo para solicitar que o município inicie, no prazo de 30 dias, o processo licitatório sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Entretanto, para o juiz, o prazo sugerido pelo MPE é impossível de ser cumprido.
O magistrado argumenta que o prazo de 30 dias para a realização do processo licitatório não seria razoável, já que o processo exige um planejamento rigoroso por parte do poder público. O juiz quer informações detalhadas sobre a licitação, bem como qual o prazo previsto pelo município para a convocação e realização do certame. Após analisar as informações do município, Cícero Macedo decidirá sobre o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer.
Para o juiz, o prazo sugerido pelo Ministério Público não pode ser cumprido diante da alta complexidade da licitação a ser planejada, convocada e realizada, e da própria dimensão dos problemas relativos aos serviços de transportes coletivos nos dias atuais, do interesse social que a questão desperta, por envolver milhões de usuários do transporte coletivo, e a própria realidade complexa da cidade nas questões relacionadas ao trânsito e mobilidade urbana. 

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