sábado, 5 de junho de 2010

Decisão suspende cobrança em conta

Uma decisão liminar proferida ontem pelo juiz Everton Amaral de Araújo, da 8ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal, obriga a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a deixar de cobrar PIS e Cofins na conta de luz de uma consumidora natalense - até uma outra decisão - e alarga o caminho para que outros consumidores contestem também a cobrança, já considerada ilegal em entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça. Juntos, esses tributos representam cerca de 5% do valor total pago por mês na fatura. Um peso que é proporcional ao que é consumido e que pode significar milhares de reais pagos indevidamente, como aconteceu com a advogada Tatiana Mendes Cunha, 47, autora da ação que recebeu parecer favorável da justiça potiguar.

A ação movida por ela foi ajuizada na terça-feira passada, segundo o advogado pós graduando em direito e processo tributário, que a representa, Márcio Trindade Dantas. De acordo com ele, a cliente pede a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente desde novembro de 2005, quando a Cosern começou a incluir esses tributos na conta. Para a advogada, a cobrança indevida chega a R$ 4 mil, considerando o valor acumulado nesse período. Na ação, ela também pede a suspensão definitiva da cobrança. “Não acho justo que nos sejam impostos tributos que não têm base legal. Essa cobrança vem sendo feita desde 2005, imagine o que representa para clientes como empresas, que consomem muito mais energia”, frisa Tatiana.
 
A Cosern foi procurada pela reportagem, mas disse, por meio da assessoria de imprensa, que só poderia se posicionar sobre o assunto após ser notificada da decisão, o que não havia acontecido até a tarde de ontem.

Peso

O peso dos tributos sobre a conta de luz é apontado em estudo elaborado pelo Instituto Acende Brasil e a empresa de consultoria internacional Pricewaterhouse Coopers, divulgado ontem pela TRIBUNA DO NORTE. O estudo mostra que a carga tributária repassada ao consumidor na conta alcançou 45,08% em 2008 no Brasil e identifica o ICMS como o grande vilão da fatura.
 
“ICMS não é vilão no RN”, diz secretário
 
No Rio Grande do Norte, o recolhimento de ICMS sobre o consumo apenas de energia elétrica rendeu ao estado R$ 603.066.982, entre 2007 e 2009. O valor representou 9,024% do total arrecadado no período, uma cifra superior a R$ 6,68 bilhões. Segundo o secretário estadual de Tributação, João Batista Soares, ao contrário do que diz o estudo, no entanto, o imposto não é o vilão da conta de luz. Pelo menos não no RN. “No Rio Grande do Norte é diferente porque concedemos incentivos que reduzem a alíquota do imposto. Temos uma das tarifas do Brasil em que o ICMS menos pesa”, diz.

De acordo com o secretário, a alíquota normal do imposto é de 25% para o setor, mas, com os incentivos, cai para 17% para os setores comercial e industrial e para pessoas físicas que consomem entre mais de 60 kilowatts (KW) hora/mês até 300 KW hora/mês. Para os que consomem menos de 60 kilowatts há isenção do imposto, um benefício que é mais abrangente que o oferecido em outros estados que só isentam da cobrança quem consome até 50 Kw. Ao contrário de outros estados, o Rio Grande do Norte também não cobra sobre a energia uma taxa de 2% do Fundo de Combate à Pobreza, de acordo com Soares.

Na média do país, o ICMS representa em torno de 20% do valor da conta paga, segundo o estudo elaborado pelo Instituto Acende Brasil e a Pricewaterhouse. O Instituto Acende Brasil defende que a redução gradual da alíquota em 1% ao ano seria suficiente para diminuir o peso desse imposto em até 12%, em 2020. O secretário de Tributação do Rio Grande do Norte diz que uma possível redução e o impacto que causaria ainda teriam de ser estudados.

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