Agências deverão instalar cabines para aumentar segurança dos clientes Foto: Honório Moreira/OIMP/D.A Press |
Ainda de acordo com a Lei "saidinha de banco", como ficou conhecida, fica estabelecido que as imagens gravadas pelas agências pelas câmaras de monitoramento deverão ser mantidas em arquivo pelo prazo de 90 dias e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas no prazo máximo de 6 meses. "Todas as exigências são para garantir a segurança dos consumidores que vão às agências. É importante, por exemplo, a instalação de biombos para que ninguém veja o que o cliente está fazendo: se está sacando ou depositando dinheiro. Até porque esses assaltos na porta de bancos são feitos a partir da observação de pessoas que estão dentro das agências e passam as informações para os bandidos", disse Araken Farias.
Segundo ele, o Procon estadual irá notificar as superintendências regionais de todos os bancos que atuam no Rio Grande do Norte dando um prazo de 30 dias para eles se adequarem às exigências da lei. "Depois disso partiremos para um trabalho de fiscalização para conferir se as mudanças foram efetivadas. Caso algum banco não cumpra às exigências o Procon irá aplicar uma multa que pode variar de acordo com o faturamento de cada instituição", informou.
http://www.diariodenatal.com.br/2011/10/25/cidades3_0.php
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