quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Prefeitura quer perdoar R$ 72 milhões em multas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve julgar hoje a Ação  Direta de Inconstitucionalidade contra a lei  6.131/2010, que permite a Prefeitura de Natal abrir mão de R$ 72 milhões em tributos. A Lei  institui a suspensão da imunidade tributária, no município de Natal,  e dá anistia a instituições e associações sem fins lucrativos, autuadas por sonegação antes da vigência da lei. A votação chegou a ser iniciada, e já tem dois votos: um voto favorável (desembargador Cláudio Santos) e um voto contrário (desembargador Aderson Silvino).  A votação foi suspensa com o pedido de vistas do desembargador João Rebouças, mas deve voltar hoje à pauta do Pleno.

Júnior SantosPleno do TJRN já iniciou votação da ADIN impetrada pelo Ministério Público. Decisão deve sair hojePleno do TJRN já iniciou votação da ADIN impetrada pelo Ministério Público. Decisão deve sair hoje
Caso a lei seja declarada constitucional, a administração municipal terá um prejuízo financeiro superior a R$ 72 milhões em decorrência dos efeitos retroativos da norma.

Baseada no 5º artigo da lei, a Secretaria Municipal de Tributação tornou nulos 12 autos de infração lavrados contra instituições de ensino médio e superior, que  perderam o direito de imunidade fiscal e estavam inadimplentes nos pagamentos de tributos municipais, e, por isso, foram multadas. A possível perda na arrecadação foi o que motivou o Ministério Público a entrar com a ADI [2011.004484-8] na defesa do princípio da irretroatividade, consagrado na Constituição Federal.  

Na lei, a justificativa é a de que esses autos, lavrados antes de 22 de julho de 2010, estão em desacordo com as normas processuais estabelecidas na lei municipal 6.131. O Ministério Público Estadual entende que, ao estabelecer a retroatividade, a lei desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração anteriores.

Nos autos da ADI, o MPE afirma que esses autos estavam em conformidade com a legislação até então em vigor e "configuram atos jurídicos perfeitos, que não podiam ser atingidos por efeitos retroativos de nenhuma lei posterior". O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto pede, inicialmente, a  concessão de liminar, suspendendo a vigência e a eficácia do parágrafo 5º do artigo 5º da lei.

Em um autos de infração, nulos por efeitos da lei, a entidade beneficiada (auto de infração 5.00011/08-7) deveria ter pago ao município de Natal mais de R$ 51 milhões. Os valores foram atualizados pela Secretaria Municipal de Tributação em 21 de setembro deste ano. Os demais autos de infração - todos atualizados na mesma data - importam em valores que vão de R$ 76 mil a R$ 6 milhões (veja gráfico). 

A lei, diz o MPE, "resulta em prejuízos para toda a população, atingida pela menor disponibilidade de recursos para a prestação dos serviços públicos".

CONSTITUIÇÃO

Para a Associação de Auditores Fiscais de Natal, o artigo 5º da lei é uma aberração. "Essa norma era inexistente. Não se pode querer alcançar atos anteriores, aplicados na forma da lei, como estabelece a Constituição Federal e o Código Nacional de Tributação", disse um dos auditores, pedindo para preservar sua identidade.

De acordo com o artigo 150 da Constituição Federal a imunidade tributária é restrita a instituições sem fins lucrativos, condicionada ao cumprimento de determinados requisitos, que estão elencados nos artigos 9 e 14 do Código Nacional Tributário [CNT]. A lei 6.131 passou a exigir, para a suspensão de imunidade tributária, a  instalação de processo administrativo.

Antes de 2010, o trâmite para suspender a imunidade e autuar organizações sem fins lucrativos seguia regras do CNT. Ou seja, se os auditores constatavam descumprido, quanto às duas leis federais, o benefício era suspenso de imediato, e até que a entidade regularizasse a situação, passava a ser tributada. Quando era constatada a sonegação fiscal, essas entidades eram autuadas e multadas.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/prefeitura-quer-perdoar-r-72-milhoes-em-multas/200562

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