segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Lei que garante gratuidade aos clientes em compras nos shoppings potiguares ainda passa despercebida



Ciente, Maria Sônia Gomes não pagou para estacionar em um centro de Natal 
Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press

Promulgada semana passada pela Assembleia Legislativa do estado, a lei que isenta o pagamento da taxa de estacionamento nos shoppings do Rio Grande do Norte ainda está passando despercebida. A desinformação é o principal motivo. Muitos clientes ainda não sabem que comprovando com notas fiscais uma compra equivalente a dez vezes o valor do estacionamento fica desobrigado de pagar a taxa. Os shoppings, que foram responsabilizados por divulgar e afixar cartazes no estabelecimento, limitam-se apenas a expor todo o teor da lei em uma moldura que normalmente não atrai ninguém para ler nem saber do que se trata. 
A reportagem comprovou, na tarde ontem, que várias pessoas ao passar pelo guichê de pagamento do estacionamento do Natal Shopping simplesmente pagavam a taxa sem se preocupar em apresentar a nota, nem pedir a isenção, mesmo estando portando vários pacotes de compras. Uma empresária que não quis se identificar confirmou que fez compras no valor de R$ 400, mas não sabia da lei que isenta do estacionamento. Ela agradeceu pela informação e disse que da próxima vez vai mostrar a nota fiscal e não pagar a taxa. Já Maria Sônia Gomes da Rocha foi mais esperta. Ela fez compras no valor de R$ 30 e como o estacionamento custa R$ 3, ela mostrou a nota fiscal e teve direito à gratuidade.
De autoria do então deputado estadual Robinson Faria e assinada pela presidente da Assembleia Legislativa Márcia Maia, a Lei Nº 9.451, de 31 de janeiro de 2011, obriga os shoppings centers a divulgar o conteúdo por meio da afixação de cartazes em suas dependências e alerta para os clientes terem o cuidado de não perder a nota fiscal, pois a gratuidade do estacionamento só será efetivada mediante a comprovação da despesa. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade. No shopping Via Direta, a polêmica anteontem era saber se a gratuidade era apenas para quem apresentasse a nota fiscal. Mas prevaleceu o bom senso e o estabelecimento passou a aceitar quem tivesse apenas o cupom fiscal.

Francisco Francerle // franciscofrancerle.rn@dabr.com.br

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