segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Prefeitura de Natal cobra dívidas prescritas do IPTU





A Prefeitura ajuizou ação em 2002 na qual cobrava dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referentes aos anos de 1997, 98 e 99. O problema é que, de acordo com a data do mandado, o crédito de 97 já estava prescrito, visto que se passaram cinco anos da subtração da dívida sem que o município tenha reivindicado a quantia.

“As pessoas tendem a crer que somente o pagamento leva à extinção do crédito, mas não é bem assim. Prescrição e decadência são outras formas, que, de certa forma, vêm a ‘punir’ a inércia da administração pública. Há ainda a remissão, que significa o perdão das pequenas dívidas”, explica a advogada e professora de direito tributário da Universidade Potiguar (UnP), Leila Azevedo. Ela afirma que, apesar disso, a desinformação é grande.

Assim, o parcelamento realizado pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut) não é questionado pelos contribuintes, que têm o valor referente a 1997 incluído na negociação. “Em caso de não-pagamento de impostos incidentes sobre o imóvel, a residência é usada como garantia. Para quem não tem quase nada, perder a casa é inaceitável”, continua a advogada.

Segundo ela, este quadro gera a seguinte situação: muitos se endividam novamente para saldar o imposto prescrito, esquecendo que, no próximo ano, terão outro IPTU para pagar. Assim, o problema se estende como uma bola de neve. Além disso, Leila Azevedo afirma que muitos só procuram assistência jurídica quando as dívidas já se acumularam.

“Para que isso não ocorra, o ideal é procurar um advogado, que possa peticionar no nome do contribuinte. Apesar disso, aqueles que não têm condições de contratar um não podem pagar uma dívida que o Direito lhes dispensa”, a advogada argumenta. Para resolver a questão, ela recomenda que, tão logo seja percebida a cobrança indevida, as pessoas vão às Varas de Fazenda Pública pedir para que seus processos sejam reconhecidos.

Pela alta demanda, o Judiciário não tem condições de reconhecer as ações uma por uma, cabendo muitas vezes ao próprio contribuinte pedir atenção especial àquela que lhe diz respeito. O processo também pode ser reconhecido extra-judicialmente pela própria Semut.

Tão logo recebe o mandado da Prefeitura para penhorar os bens, o cidadão tem prazo de cinco dias para tomar alguma atitude. Este é o tempo que ele tem para comprovar pagamento anterior da dívida, quitar o crédito, reconhecer processo ou negociar com seu credor. Depois disso, caso nada seja feito, o bem é penhorado.

Mesmo que o contribuinte tenha efetuado acordo extra-judicial contemplando o ano de 97, por se tratar de assunto de interesse público, a prescrição pode ser reconhecida posteriormente em juízo. Neste caso, o valor prescrito é abatido do débito total. “O contribuinte precisa saber de seus direitos. Não é do interesse da Prefeitura avisá-los sobre a forma correta de proceder”, Leila critica.

A reportagem do Nominuto.com tentou, durante toda a manhã da sexta-feira (22), contato com o secretário municipal de administração, André Macêdo. Em conversa com atendente da Semut, fomos informados que ele estaria em reunião sem previsão para acabar. Também foi dito pela atendente que o único autorizado a se pronunciar sobre o assunto era o próprio Macêdo.

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