A Prefeitura do Natal costuma se enredar em processos que não consegue explicar. Ou justificar.
Em 2010, o governo municipal conseguiu aprovar na CMN (Câmara Municipal do Natal) uma lei mudando os procedimentos na arrecadação de impostos. Até aí, tudo bem.
Mas em um dos artigos, a lei anistia empresas de ensino superior (frise-se: somente elas) em débito com o município. O perdão do ISS destas universidades, faculdades e colégios soma mais de R$ 70 milhões. Parece coisa dirigida, combinada, estranha.
A estranheza levou o Ministério Público a questionar a constitucionalidade da lei.
A ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - está sendo julgada pelo Tribunal de Justiça.
O MP argumenta que a Prefeitura do Natal não pode anular autos de infração anteriores à vigência da lei aprovada. A nova norma só deve prevalecer para o futuro. Trata-se do princípio da irretroatividade.
Ainda segundo o MP, a Lei Municipal nº 6.131/10 "desconsidera os efeitos já produzidos pelos autos de infração lavrados em desfavor das pessoas jurídicas que foram beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais, em virtude da inexistência de prévio processo administrativo". Portanto, o perdão dado pela prefeita Micarla de Sousa (PV) às empresas de ensino superior é indevido.
Perguntar não ofende: por que a prefeita da capital resolveu anular dívidas de ISS das empresas de ensino superior? Por que atender somente estas empresas? Por que Micarla de Sousa abriu mão de mais de R$ 70 milhões na arrecadação de impostos se Natal está em crise financeira desde o início da gestão dela? Por quê?
O valor anistiado está próximo da quantia que Natal pretende contratar ao BID (Banco Interamericando de Desenvolvimento), cerca de US$ 40 milhões dos US$ 100 milhões que deverão ser autorizados pela CMN para garantir as contrapartidas nas obras da Copa 2014.
O que está por trás do perdão generoso da prefeita?
Então, não há crise financeira em Natal. A prefeita engana a população mais uma vez.
Se há condições de abrir mão de arrecadação, Micarla de Sousa não precisa cobrar de forma retroativa o IPTU de grande parcela dos natalenses, como ela já externou.
Como ela pode cobrar IPTU do cidadão comum se perdoa os débitos de empresas, boa parte delas com boa saúde financeira?
Antes de cobrar IPTU retroativo, a Prefeitura do Natal deve fazer um esforço para reduzir o nível de inadimplência do imposto, que beira hoje os 40%.
E mais: deve rever tal anistia às empresas de ensino superior.
Senão Micarla vira uma Robin Hood às avessas: ela tira dos pobres para dar aos ricos.
http://www.nominuto.com/blog/blog-do-diogenes/robin-hood-as-avessas-nominuto-em-o-mossoroense/26939/
Sou morador de Candelária há 32 anos e tento colaborar para que nosso bairro e cidade fiquem ainda melhores. Publicar um blog com as notícias referentes a nossas ações, solicitações, pretensões e precauções me pareceu uma boa maneira para buscarmos união em objetivos comuns!
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quarta-feira, 19 de outubro de 2011
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Começa a valer redução no imposto sobre transferência de imóvel
Será assinado, nesta sexta-feira, 23, pela Prefeita de Natal, Micarla de Souza, o decreto que determina o início do prazo de 120 dias em que será concedida a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) de 3% para 1,5%. De acordo com a lei, o prazo ainda poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
A lei complementar que concede a redução da alíquota foi sancionada pela prefeita no dia 06 de setembro e a Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) aguardava a publicação do decreto para dar início ao atendimento aos clientes.
A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), habilitando-o para lavratura da escritura pública.
De acordo com o secretário da Semut, André Macedo, a medida visa, além do benefício à arrecadação municipal, beneficiar também o contribuinte. “A intenção desta redução temporária na alíquota do ITIV é incentivar as pessoas para que elas regularizem os seus imóveis. Com isso, quanto maior a demanda de pessoas regularizando os imóveis, maior será a arrecadação do Município”, explicou o titular da Tributação.
No período que vigorar a redução da alíquota, o interessado deverá ingressar com o processo eletrônico ou convencional de transferência de titularidade do imóvel junto à Semut ou junto à Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe). O interessado ainda recolheráos créditos tributários originários do ITIV e Laudêmio, se for o caso, sem quaisquer descontos, em parcela única ou poderá parcelarem até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Ao solicitar a transferência de titularidade do imóvel, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ITIV/Laudêmio, emitido em parcela única no ato da ciência do contribuinte do valor arbitrado para base de cálculo do ITIV/Laudêmio. No caso de parcelamento, a pedido do contribuinte, será emitida a primeira parcela para recolhimento no prazo de dois dias úteis e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias dos meses subseqüentes.
O projeto de lei ainda determina que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos; e R$200,00 para as demais pessoas jurídicas. Somente após o pagamento integral de todas as parcelas, a Semut pormeio do Setor de Fiscalização Imobiliária, emitirá a Certidão de Quitação do ITIV e Laudêmio, para fins de lavratura da escritura pública. Não terão direito ao benefício da redução de alíquota do ITIV os imóveis adquiridos por arrematação em hasta pública na forma do artigo 52 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.
A lei complementar que concede a redução da alíquota foi sancionada pela prefeita no dia 06 de setembro e a Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) aguardava a publicação do decreto para dar início ao atendimento aos clientes.
A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), habilitando-o para lavratura da escritura pública.
De acordo com o secretário da Semut, André Macedo, a medida visa, além do benefício à arrecadação municipal, beneficiar também o contribuinte. “A intenção desta redução temporária na alíquota do ITIV é incentivar as pessoas para que elas regularizem os seus imóveis. Com isso, quanto maior a demanda de pessoas regularizando os imóveis, maior será a arrecadação do Município”, explicou o titular da Tributação.
No período que vigorar a redução da alíquota, o interessado deverá ingressar com o processo eletrônico ou convencional de transferência de titularidade do imóvel junto à Semut ou junto à Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe). O interessado ainda recolheráos créditos tributários originários do ITIV e Laudêmio, se for o caso, sem quaisquer descontos, em parcela única ou poderá parcelarem até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Ao solicitar a transferência de titularidade do imóvel, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ITIV/Laudêmio, emitido em parcela única no ato da ciência do contribuinte do valor arbitrado para base de cálculo do ITIV/Laudêmio. No caso de parcelamento, a pedido do contribuinte, será emitida a primeira parcela para recolhimento no prazo de dois dias úteis e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias dos meses subseqüentes.
O projeto de lei ainda determina que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos; e R$200,00 para as demais pessoas jurídicas. Somente após o pagamento integral de todas as parcelas, a Semut pormeio do Setor de Fiscalização Imobiliária, emitirá a Certidão de Quitação do ITIV e Laudêmio, para fins de lavratura da escritura pública. Não terão direito ao benefício da redução de alíquota do ITIV os imóveis adquiridos por arrematação em hasta pública na forma do artigo 52 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.
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quarta-feira, 15 de junho de 2011
Partindo para a ofensiva
Aprefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), quebrou o silêncio, na manhã de ontem, e mostrou-se bem diferente do que de costume. Durante entrevista concedida à imprensa, não usou meias palavras ou eufemismos, foi incisiva nas colocações, alterou o tom de voz, acusou os oposicionistas de criarem factóides sobre sua gestão e chamou o movimento popular "Fora Micarla", que está instalado na Câmara Municipal de Natal (CMN), de ser golpista e sem reinvindicações.
"Passei os dois primeiros anos do meu mandato a pão e água. Não tive apoio do governo federal nem do governo do estado", lembrou a prefeita, e completou: "Quem viver verá. Hoje eu posso dizer que tenho uma parceira, a presidenta Dilma Rousseff". A chefe do executivo anunciou, também, que mandará os contratos referentes aos prédios alugados pelo Município ao Ministério Público Estadual, dentro de 72 horas, tempo determinado por ela para que sua equipe preparar o envio dos documentos.
As primeiras explanações de Micarla duraram oito minutos. Nesse tempo a prefeita ressaltou que não tem poder sobre a CMN ou qualquer Comissão formada na casa e que não é contra nenhuma investigação. Na opinião dela, o que teria levado o presidente da Câmara, Edivan Martins (PV), a cancelar a Comissão Especial de Inquérito (CEI) dos Aluguéis foi a falta de membros da oposição. Diante disso, para mostrar a transparência de sua gestão, irá enviar os mesmos contratos que seriam investigados na CMN ao Ministério Público, dentro de 72 horas. "Não irei aceitar qualquer tipo de questionamento em relação à lisura da nossa gestão", avisou.
Uma das alegações da oposição para o esvaziamento da CEI foi não poder assumir a presidência ou a relatoria da Comissão. "Acho estranho, no mínimo, que a oposição não aceite participar como membro. Talvez a falta de holofotes fez a oposição não aceitar a participação", opinou.
Questionada sobre a isenção de IPTU que teria sido concedida na contratação do Novotel Ladeira do Sol, onde hoje funcionam as secretarias deEducação e Saúde, Micarla confirmou que o secretário de Tributação, André Macedo, viu a possibilidade de fazer um encontro de contas. O hotel estava devendo o imposto e teria esse valor descontado do aluguel. André Macedo não confirmou a negociação. Através da assessoria, ele disse que a possibilidade foi sondada e não chegou a se concretizar.
"Passei os dois primeiros anos do meu mandato a pão e água. Não tive apoio do governo federal nem do governo do estado", lembrou a prefeita, e completou: "Quem viver verá. Hoje eu posso dizer que tenho uma parceira, a presidenta Dilma Rousseff". A chefe do executivo anunciou, também, que mandará os contratos referentes aos prédios alugados pelo Município ao Ministério Público Estadual, dentro de 72 horas, tempo determinado por ela para que sua equipe preparar o envio dos documentos.
As primeiras explanações de Micarla duraram oito minutos. Nesse tempo a prefeita ressaltou que não tem poder sobre a CMN ou qualquer Comissão formada na casa e que não é contra nenhuma investigação. Na opinião dela, o que teria levado o presidente da Câmara, Edivan Martins (PV), a cancelar a Comissão Especial de Inquérito (CEI) dos Aluguéis foi a falta de membros da oposição. Diante disso, para mostrar a transparência de sua gestão, irá enviar os mesmos contratos que seriam investigados na CMN ao Ministério Público, dentro de 72 horas. "Não irei aceitar qualquer tipo de questionamento em relação à lisura da nossa gestão", avisou.
Uma das alegações da oposição para o esvaziamento da CEI foi não poder assumir a presidência ou a relatoria da Comissão. "Acho estranho, no mínimo, que a oposição não aceite participar como membro. Talvez a falta de holofotes fez a oposição não aceitar a participação", opinou.
Questionada sobre a isenção de IPTU que teria sido concedida na contratação do Novotel Ladeira do Sol, onde hoje funcionam as secretarias deEducação e Saúde, Micarla confirmou que o secretário de Tributação, André Macedo, viu a possibilidade de fazer um encontro de contas. O hotel estava devendo o imposto e teria esse valor descontado do aluguel. André Macedo não confirmou a negociação. Através da assessoria, ele disse que a possibilidade foi sondada e não chegou a se concretizar.
sábado, 22 de janeiro de 2011
Reunião sobre Reajuste Injustificado de IPTU
O Morador de Candelária que se sentiu lesado pelo valor do IPTU 2011 da Prefeitura do Natal vai poder levar o seu caso e receber informações sobre procedimentos e possível processo em conjunto contra o reajuste.
Trata-se de uma parceria entre o Conselho de Moradores de Candelária - CONACAN e o vereador professor Luis Carlos, que estão organizando uma reunião para o dia 27/01 (próxima quinta-feira) na sede do CONACAN, às 19h.
O vereador Luis Carlos percebeu erros grosseiros nas cobranças do IPTU e foi procurando por natalenses da Zona Norte e de alguns bairros da Zona Leste e Sul, sempre com a mesma reclamação: alta demasiada do imposto!
Em cada bairro onde houve reclamações, o vereador realizou reuniões com os moradores e, orientado por sua assessoria jurídica, junta material para uma grande ação contra a Prefeitura.
Caso você seja um desses cidadãos descontentes, compareça!
Reunião sobre reajuste IPTU
CONACAN, 19h - 27/01/11
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Prof. Luis Carlos
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