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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Prefeitura quer perdoar R$ 72 milhões em multas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve julgar hoje a Ação  Direta de Inconstitucionalidade contra a lei  6.131/2010, que permite a Prefeitura de Natal abrir mão de R$ 72 milhões em tributos. A Lei  institui a suspensão da imunidade tributária, no município de Natal,  e dá anistia a instituições e associações sem fins lucrativos, autuadas por sonegação antes da vigência da lei. A votação chegou a ser iniciada, e já tem dois votos: um voto favorável (desembargador Cláudio Santos) e um voto contrário (desembargador Aderson Silvino).  A votação foi suspensa com o pedido de vistas do desembargador João Rebouças, mas deve voltar hoje à pauta do Pleno.

Júnior SantosPleno do TJRN já iniciou votação da ADIN impetrada pelo Ministério Público. Decisão deve sair hojePleno do TJRN já iniciou votação da ADIN impetrada pelo Ministério Público. Decisão deve sair hoje
Caso a lei seja declarada constitucional, a administração municipal terá um prejuízo financeiro superior a R$ 72 milhões em decorrência dos efeitos retroativos da norma.

Baseada no 5º artigo da lei, a Secretaria Municipal de Tributação tornou nulos 12 autos de infração lavrados contra instituições de ensino médio e superior, que  perderam o direito de imunidade fiscal e estavam inadimplentes nos pagamentos de tributos municipais, e, por isso, foram multadas. A possível perda na arrecadação foi o que motivou o Ministério Público a entrar com a ADI [2011.004484-8] na defesa do princípio da irretroatividade, consagrado na Constituição Federal.  

Na lei, a justificativa é a de que esses autos, lavrados antes de 22 de julho de 2010, estão em desacordo com as normas processuais estabelecidas na lei municipal 6.131. O Ministério Público Estadual entende que, ao estabelecer a retroatividade, a lei desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração anteriores.

Nos autos da ADI, o MPE afirma que esses autos estavam em conformidade com a legislação até então em vigor e "configuram atos jurídicos perfeitos, que não podiam ser atingidos por efeitos retroativos de nenhuma lei posterior". O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto pede, inicialmente, a  concessão de liminar, suspendendo a vigência e a eficácia do parágrafo 5º do artigo 5º da lei.

Em um autos de infração, nulos por efeitos da lei, a entidade beneficiada (auto de infração 5.00011/08-7) deveria ter pago ao município de Natal mais de R$ 51 milhões. Os valores foram atualizados pela Secretaria Municipal de Tributação em 21 de setembro deste ano. Os demais autos de infração - todos atualizados na mesma data - importam em valores que vão de R$ 76 mil a R$ 6 milhões (veja gráfico). 

A lei, diz o MPE, "resulta em prejuízos para toda a população, atingida pela menor disponibilidade de recursos para a prestação dos serviços públicos".

CONSTITUIÇÃO

Para a Associação de Auditores Fiscais de Natal, o artigo 5º da lei é uma aberração. "Essa norma era inexistente. Não se pode querer alcançar atos anteriores, aplicados na forma da lei, como estabelece a Constituição Federal e o Código Nacional de Tributação", disse um dos auditores, pedindo para preservar sua identidade.

De acordo com o artigo 150 da Constituição Federal a imunidade tributária é restrita a instituições sem fins lucrativos, condicionada ao cumprimento de determinados requisitos, que estão elencados nos artigos 9 e 14 do Código Nacional Tributário [CNT]. A lei 6.131 passou a exigir, para a suspensão de imunidade tributária, a  instalação de processo administrativo.

Antes de 2010, o trâmite para suspender a imunidade e autuar organizações sem fins lucrativos seguia regras do CNT. Ou seja, se os auditores constatavam descumprido, quanto às duas leis federais, o benefício era suspenso de imediato, e até que a entidade regularizasse a situação, passava a ser tributada. Quando era constatada a sonegação fiscal, essas entidades eram autuadas e multadas.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/prefeitura-quer-perdoar-r-72-milhoes-em-multas/200562

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Robin Hood às avessas

A Prefeitura do Natal costuma se enredar em processos que não consegue explicar. Ou justificar.

Em 2010, o governo municipal conseguiu aprovar na CMN (Câmara Municipal do Natal) uma lei mudando os procedimentos na arrecadação de impostos. Até aí, tudo bem.

Mas em um dos artigos, a lei anistia empresas de ensino superior (frise-se: somente elas) em débito com o município. O perdão do ISS destas universidades, faculdades e colégios soma mais de R$ 70 milhões. Parece coisa dirigida, combinada, estranha.

A estranheza levou o Ministério Público a questionar a constitucionalidade da lei.

A ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - está sendo julgada pelo Tribunal de Justiça.

O MP argumenta que a Prefeitura do Natal não pode anular autos de infração anteriores à vigência da lei aprovada. A nova norma só deve prevalecer para o futuro. Trata-se do princípio da irretroatividade.

Ainda segundo o MP, a Lei Municipal nº 6.131/10 "desconsidera os efeitos já produzidos pelos autos de infração lavrados em desfavor das pessoas jurídicas que foram beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais, em virtude da inexistência de prévio processo administrativo". Portanto, o perdão dado pela prefeita Micarla de Sousa (PV) às empresas de ensino superior é indevido.

Perguntar não ofende: por que a prefeita da capital resolveu anular dívidas de ISS das empresas de ensino superior? Por que atender somente estas empresas? Por que Micarla de Sousa abriu mão de mais de R$ 70 milhões na arrecadação de impostos se Natal está em crise financeira desde o início da gestão dela? Por quê?

O valor anistiado está próximo da quantia que Natal pretende contratar ao BID (Banco Interamericando de Desenvolvimento), cerca de US$ 40 milhões dos US$ 100 milhões que deverão ser autorizados pela CMN para garantir as contrapartidas nas obras da Copa 2014.

O que está por trás do perdão generoso da prefeita?

Então, não há crise financeira em Natal. A prefeita engana a população mais uma vez.

Se há condições de abrir mão de arrecadação, Micarla de Sousa não precisa cobrar de forma retroativa o IPTU de grande parcela dos natalenses, como ela já externou.

Como ela pode cobrar IPTU do cidadão comum se perdoa os débitos de empresas, boa parte delas com boa saúde financeira?

Antes de cobrar IPTU retroativo, a Prefeitura do Natal deve fazer um esforço para reduzir o nível de inadimplência do imposto, que beira hoje os 40%.

E mais: deve rever tal anistia às empresas de ensino superior.

Senão Micarla vira uma Robin Hood às avessas: ela tira dos pobres para dar aos ricos. 

http://www.nominuto.com/blog/blog-do-diogenes/robin-hood-as-avessas-nominuto-em-o-mossoroense/26939/