domingo, 3 de julho de 2011

Procuradores da Câmara Municipal de Natal explicam altos salários

Em nota, a Procuradoria da Câmara Municipal do Natal afirmou que os salários de R$ 18.765 pagos aos procuradores do município “estão totalmente amparados em leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal do Natal e sancionadas pelo Executivo Municipal”.

A nota informa ainda que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre o assunto. A remuneração seria a mesma aplicada aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. A afirmação teria como base “o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, na sua parte final, quando se refere aos Procuradores”.

Nos últimos três anos, o salário dos procuradores teria saltado de R$ 1.500 para R$ 18.765 em menos de três anos – um reajuste de 1.000%. No entanto, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público entendem que essa é uma interpretação equivocada do Inciso XI, do Art. 37 da Constituição Federal. 

O MPRN pediu, através de uma Ação Civil Pública (ACP), a suspensão imediata do pagamento das remunerações dos Procuradores Legislativos Municipais na parte que ultrapassarem a remuneração da prefeita municipal. “A Carta Magna impõe como limite remuneratório aos servidores municipais o subsídio do Prefeito”, esclarece os termos da ACP.

http://www.nominuto.com/noticias/politica/procuradores-do-municipio-explicam-altos-salarios/72944/

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