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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

SMS tem até esta quinta para regularizar fornecimento de insulina

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, concedeu um prazo de três dias para que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) forneça as insulinas e demais acessórios pleiteados por dois portadores de diabetes, que informaram a negativa da SMS em fornecer o medicamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (12).

A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e a secretária da SMS, Perpétuo Socorro Nogueira, serão intimadas para que adotem as medidas contidas na sentença da Ação Civil Pública (ACP) de n.º 0006801-29.2002.8.20.0001, sob pena de imposição de multa diária e bloqueio dos recursos públicos.

Consta na ACP que o município de Natal adote as providências para o fornecimento de insulina e seus insumos aos portadores de diabetes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) residentes na capital. Dois interessados, através de advogados e da Defensoria Pública, requeram a execução da sentença proferida na ação civil pública, sob a alegação de que não estão recebendo a insulina.

“Decerto, alguma providência o ente público precisa tomar para estancar, de uma vez por todas, o problema de fornecimento de insulinas e seus acessórios. É deveras constrangedor ter o Judiciário, vez em quando, que determinar a intimação da chefe do Executivo para dar cumprimento a uma decisão judicial”, registrou o juiz.

Ele continuou: “Mesmo sendo de conhecimento público todos os problemas que afligem a saúde pública (seja no âmbito municipal, estadual ou federal) em razão da falta de recursos que tem motivado, nos últimos dias, o debate em torno da volta da malsinada CPMF -, penso que, no caso em apreço fornecimento de insulinas -, o Município de Natal, em que pese os exemplos de boa vontade anteriormente demonstrados, não vem, nos últimos dias, zelando para o cumprimento do seu dever constitucional e de sua obrigação constituída judicialmente”, finalizou o magistrado.

 

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Empresário Haroldo Azevedo se defende de acusações feitas em ação do MP


O empresário Haroldo Azevedo repudiou as acusações do Ministério Público de que teria sido beneficiado ilegalmente da licitação feita pela Prefeitura Municipal que culminou com o aluguel do prédio onde funcionava o Novotel Ladeira do Sol para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Em nota oficial, ele afirma que “todas as exigências legais para contratação com as Secretarias Municipal de Educação e Saúde foram rigorosamente atendidas”. Ele detalhou que para atender essas exigências foram executadas diversas obras e reformas nos prédios, inclusive adaptando o imóvel para o acesso a portador de necessidades especiais. “O valor médio do aluguel foi de R$ 16,89 por metro quadrado, compatíveis com o valor de mercado como pode ser facilmente comprovado, até mesmo pela comparação com outros prédios alugados pela própria Prefeitura de Natal e Governo do Estado do RN, sendo o valor do aluguel equivalente a aproximadamente 0,5% do valor do imóvel, quando o normal em contratação do gênero é em torno de 1%”.
No comunicado, o empresário reconhece o trabalho do Ministério Público, mas ressalta “não podemos deixar de observar que, como instituição humana, ele está sujeito a erros e interpretações distorcidas dos fatos”.
Na nota, Haroldo Azevedo destaca ainda que “repudia o uso político que se pretende conferir à contratação em exame, sendo certo que somente a Prefeitura de Natal apresenta cerca de uma centena de prédios alugados”.